Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável

Qua, 20 de Julho de 2011 08:20

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de revogação de adoção.

R.A.M. iniciou convivência amorosa com a filha biológica do pai adotante e pretende com ela constituir família. Em 1ª instância, o juiz negou o pedido, afirmando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 39, § 1º, veda expressamente a revogação da adoção.

Inconformado com a decisão, R.A.M. apelou ao Tribunal de Justiça alegando que estariam vivendo na ilegalidade, à margem da sociedade, com repercussão negativa na formação familiar, registro de filhos e na fé que professam, fazendo-se imperiosa a regularização da situação de fato para a formalização do casamento. Justificou, ainda, que os pais biológicos e o adotante não se opõem ao pedido, portanto, inexistiria prejuízo a qualquer dos envolvidos.

Em sua decisão, o relator do processo desembargador Percival Nogueira afirma que "... a adoção passou a ser vista como um instituto de ordem pública. É um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação, independente de relação de parentesco consanguíneo, capaz de produzir efeitos pessoais e patrimoniais. O filho adotivo passa a gozar dos mesmos direitos que os filhos biológicos".

O desembargador concluiu: "a adoção do apelante produziu seus efeitos, que não podem ser apagados. Demais disso, não se pode excepcionar a questão com a revogação, atribuindo-se a culpa pela situação experimentada unicamente à impossibilidade do legislador prever todas as situações criadas na vida em sociedade. Afinal, o que normalmente se espera de um ato de adoção, é que todos os filhos do núcleo familiar sejam criados como irmãos, sem diferenciação em relação a consanguinidade. Poderíamos afirmar que houve eventual erro de criação, ou que a questão também se situa no âmbito da casuística? Uma vez que foge à normalidade do comportamento social esperado, impossível especificar, assim como inviável se torna o amparo jurídico pretendido. Logo, o interesse particular não pode prevalecer sobre a função social da lei, criada para atender o interesse coletivo da sociedade".

Os desembargadores Paulo Alcides (revisor) e Roberto Solimene (3º juiz) também participaram do julgamento e negaram provimento ao recurso.

 

Apelação nº. 0030949-07.2010.8.26.0309
Fonte: Site da Arpen SP

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...